O que são os direitos das mulheres?

O direito das mulheres corresponde ao conjunto de leis que reconhece que, historicamente, as mulheres foram e continuam sendo subjugadas em relação aos homens e, portanto, visa garantir o pleno desenvolvimento das mulheres, buscando a equidade entre os gêneros e o fim da discriminação.

Os direitos das mulheres podem ser encontrados nos mais diversos campos do direito, como direito civil, direito penal, direito trabalhista, direito migratório, direitos humanos, direito internacional, dentre outros. Assim, constituem a gama de direitos das mulheres todos os direitos que podem ser encontrados em diversas áreas e legislações esparsas que em conjunto buscam garantir um mundo em que homens e mulheres sejam efetivamente iguais, eliminando as discriminações que as mulheres sofrem. 

Evolução histórica do direito das mulheres 

A evolução histórica dos direitos das mulheres nos ajuda a entender em que patamar estamos e o que foi conquistado ao longo dos anos. Através da evolução histórica verificamos que o reconhecimento desses direitos advém de uma evolução e luta histórica das mulheres por mais igualdade. Assim, os direitos das mulheres foram sendo conquistados gradualmente ao longo do tempo e, apesar de atualmente, a Constituição brasileira conferir igualdade formal entre homens e mulheres ainda há muito a se alcançar na prática, no campo da igualdade material, motivo pelo qual o direito das mulheres ainda tem muito caminho a avançar para efetivamente conquistar essa igualdade. 

Pelo modo em que nossa sociedade é organizada os homens sempre detiveram o poderio econômico, político e social e, por estarem em posições de poder, construíram o direito, as leis e as estruturas socioeconômicas de e para homens. O que excluiu por muito tempo a participação das mulheres na vida pública, política e econômica. 

Assim, visando conquistarem tais direitos e participarem em igualdade de condições com os homens da vida pública, política e econômica, as mulheres ao longo dos anos tem se organizado em movimentos feministas para garantir a conquista desses direitos. 

É verdade, no entanto, que conforme o debate social acerca do tema vem ganhando mais força, mais direitos vêm sendo conquistados ao longo dos últimos anos. Percebe-se assim,  um movimento crescente de reconhecimento de direitos, que apontam para um momento social de relativo avanço, principalmente no ano de 2023 em que muitos direitos foram conquistados e muitas leis para proteger mulheres foram adotadas, conforme abaixo se verá. 

1932 – Conquista do direito ao voto feminino: um dos principais marcos na luta pelo direito das mulheres é o movimento sufragista que conquistou em 1932 o direito ao voto feminino no Brasil. 

1962 – Estatuto das mulheres casadas: mulheres casadas conquistaram o direito de não mais precisar da autorização do marido para trabalhar, tal direito foi adquirido através do Estatuto das Mulheres Casadas que garantia, entre muitas coisas, que a mulher não precisaria mais pedir autorização ao marido para poder trabalhar, receber herança e no caso de separação poderia solicitar a guarda dos filhos. 

1977 – Regulamentação do divórcio no Brasil: a Lei 6.515 regulamentou o divórcio no Brasil, as mulheres passaram então a ter o direito de se divorciar, mas ainda enfrentavam diversos preconceitos na sociedade por serem divorciadas. 

1988 – Constituição da República Federativa do Brasil:  garantiu a igualdade formal entre homens e mulheres, proibindo qualquer tipo de discriminação entre os gêneros e também estabelecendo que é proibida a diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. 

1996 – Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher (Convenção de Belém do Pará):  A Convenção conceitua a violência contra as mulheres como qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. Adotada em Belém no dia 9 de junho de 1994, reconhece as violências como uma violação aos direitos humanos e estabelece deveres aos Estados signatários para coibi-las – entre eles o Brasil

2002 – Novo Código Civil:  foi eliminada a possibilidade de anulação do casamento caso o marido descobrisse que a mulher não era virgem antes da união. O Novo Código Civil também substituiu a expressão « pátrio poder » por « poder familiar », reforçando a igualdade de direitos entre homens e mulheres

2006 – Lei Maria da Penha: cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Convenção Belém do Pará. A Lei Maria da Penha se tornou um dos principais instrumentos de combate à violência contra as mulheres no mundo. 

2009 –  Alteração do Código Penal (Lei 12.015/09): o Código Penal foi alterado para além da conjunção carnal, incluir atos libidinosos e atentados violentos ao pudor como estupro.

2010 –  Emenda Constitucional 66/10:  instituiu o divórcio direto sem necessidade de  prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

2015 –  Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15): incluiu no Código Penal brasileiro  entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulheres por razões da condição de sexo feminino. Considera-se que há razões de condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

2018 –  Importunação sexual passa a ser crime (Art. 215-A do Código Penal): constitui importunação sexual a conduta de praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. 

2018 – Pessoas trans podem alterar seus nomes indo apenas ao cartório: o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou que transexuais e transgêneros alterassem o nome biológico e o gênero indo apenas ao cartório, sem precisar mostrar laudos médicos, comprovações de cirurgias ou terapias hormonais. 

2021 – O crime de violência psicológica contra a mulher foi adicionado ao Código Penal (Art.147-B):  determinando que constitui crime causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação (Lei nº 14.188/21) 

2021- Stalking é considerado crime (Art.147-A do Código Penal): perseguir alguém seja por qualquer meio, inclusive online, ameaçando sua privacidade e segurança. A pena é aumentade de metade se o crime é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino. (Lei 14.132/21)

2022 – Alteração das regras para a realização da laqueadura  (Lei 14.443/22):  a mulher não precisa mais do consentimento do parceiro para realizar o procedimento. A idade mínima passou a ser de 18 anos independentemente da mulher possuir filhos.

2023 – Funcionamento ininterrupto das Delegacias da Mulher (Lei 14.541/23):  as DEAMs devem funcionar ininterruptamente e o atendimento às mulheres deverá ser feito preferencialmente por policiais do sexo feminino. 

2023 –  Lei 14.550/2023:  determinou que as medidas protetivas de urgência, conferidas a uma mulher vítima de violência doméstica que corre riscos em relação à sua integridade, serão concedidas pelo juiz a partir do depoimento da vítima e independente do tipo de violência constituir um crime ou não. Com a nova lei, para que a mulher solicite uma medida protetiva não é necessário que ela tenha feito boletim de ocorrência ou que exista uma investigação criminal ou ação penal em curso para punir o agressor. Ainda, as medidas protetivas devem permanecer em vigor enquanto persistir risco à integridade da vítima ou seus dependentes, eliminando a barreira imposta por muitos juízes de condicionar a medida protetiva por um prazo determinado.

2023 – Pensão aos filhos de mulheres vítimas de feminicídio (Lei 14.717/2023):  instituiu uma pensão especial aos filhos dependentes menores órfãos de mães vítimas de feminicídio. 

2023 – Medida protetiva de auxílio-aluguel (Lei 14.674/2023): estabelece a possibilidade da mulher vítima de violência doméstica receber por parte dos Estados e Municípios medida protetiva de auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica por até 6 meses. 

2023 – Prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica pelo SINE (Lei 14.542/2023): garante a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica pelo Sistema Nacional de Emprego, determinando que 10% das vagas ofertadas serão reservadas às mulheres nessa condição. 

2023 –  O risco de violência doméstica ou familiar é causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada (Lei 14.713/2023): solidificou um entendimento antigo das advogadas atuantes em direito das mulheres de que em uma casa em que a mãe sofre violência por parte do marido ou companheiro não tem como o filho estar em segurança, visto que estará, mesmo que indiretamente, exposto à violência sofrida. Assim, a legislação altera o Código Civil para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada  da criança pelos genitores. 

2023 –  Obrigatoriedade do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução CNJ nº 492/2023): determinou a obrigatoriedade de adoção pelo Poder Judiciário das diretrizes estabelecidas pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que tem como finalidade trazer equilíbrio entre as partes envolvidas no processo no tocante aos estereótipos e preconceitos de gênero.

2023 – Direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde (Lei nº 14.737/2023): amplia o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, incluindo consultas, exames e procedimentos. As mulheres podem se valer do direito para qualquer procedimento e/ou consulta em  serviços públicos e particulares de saúde. 

2023 – Obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens (Lei nº 14.611/2023): tornou obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício de mesma função, buscando diminuir a disparidade salarial atualmente existente. 

2023 – Protocolo Não é Não (Lei 14.786/2023):  instituiu em todo o território nacional o Protocolo Não é Não com o objetivo de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher, criando mecanismos de proteção à vítima. O Protocolo deverá ser implementado em ambientes de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows com venda de bebida alcóolica. 

 Conclusão 

O que a retrospectiva histórica nos demonstra é que avançamos e muito e que avançamos com uma velocidade jamais vista no ano de 2023, essa mudança advém em grande parte da mudança de perspectiva da própria sociedade que tem avançado no debate sobre a igualdade de gênero e não discriminação. A sociedade mudou e as legislações devem acompanhá-la.  A verdade é que as medidas aqui apontadas trazem esperança de que estamos no caminho certo, semeando para 2024 um caminho de avanços ao invés de retrocessos.