Na atuação em direito das mulheres, um dos assuntos mais recorrentes é o atraso de pensão alimentícia por parte do genitor ou do ex-companheiro e as maneiras como cobrar judicialmente o pagamento em atraso.

Inicialmente, é imprescindível a existência de um título executivo, ou seja, um documento oficial que comprove a existência da obrigação de prestar alimentos por parte do devedor. Este título executivo costuma consistir em sentença judicial e, além de prever a obrigação de prestar alimentos, prevê também o valor da obrigação.

A execução dos alimentos pode ser feita por meio de dois ritos distintos: o rito da penhora ou o rito da prisão. Vamos entender a diferença entre esses dois procedimentos?

Rito da prisão

Por meio do rito da prisão, é possível cobrar apenas os últimos 03 meses de atraso (além das parcelas que venceram durante o decorrer do processo) e, nesses casos, se o devedor não realizar o pagamento ou apresentar justificativa capaz de comprovar o impedimento para pagar os alimentos no prazo legal de 03 dias úteis, o juiz decretará a prisão pelo prazo de 01 a 03 meses, a qual será cumprida em regime fechado. Ressalta-se que o cumprimento da pena de prisão pelo devedor de alimentos, não o desobriga do pagamento das prestações vencidas ou que venham a vencer. Além disso, uma vez pago o valor devido, o juiz suspenderá o cumprimento da pena de prisão.

Rito da penhora

Já pelo rito da penhora, é possível reaver parcelas vencidas há mais de 03 meses. Optando-se por esta via, caso o devedor não realize o pagamento ou apresente justificativa capaz de comprovar o impedimento para pagar os alimentos no prazo legal de 03 dias úteis, o juiz poderá determinar o bloqueio da conta bancária do devedor, transferindo-se o valor correspondente ao credor. É possível também que se proceda o bloqueio de demais bens do devedor a fim de suprir a dívida, como carros e imóveis. Além disso, admite-se o desconto do salário mensal do devedor, respeitando o limite de até 50%, para o pagamento da dívida.

E aí, tem dúvidas sobre como resolver o seu problema relacionado à pensão alimentícia? Entre em contato pelo nosso e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (11) 93039-0465.

Texto por Anelise Borguezi Diogo, sócia fundadora da Borguezi e Vendramini Advogadas.