O diagnóstico de câncer pode vir acompanhado de diversos desafios, incluindo aspectos emocionais, físicos e financeiros. No entanto, muitos pacientes oncológicos desconhecem seus direitos garantidos por lei, especialmente a isenção do Imposto de Renda. Neste guia, você descobrirá tudo sobre esse benefício e como solicitar.

A Lei 7.713/88 e a Isenção do Imposto de Renda para Aposentados

Baseada na vontade do legislador de auxiliar pessoas portadoras de doenças graves a custear seu tratamento e recuperação, a Lei 7.713/88 lista em seu Artigo 6º, XIV, diversas enfermidades que dão direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, dentre elas está a neoplasia maligna, ou seja, o câncer. 

Dispõe o Artigo 6º, XIV, que são isentos de Imposto de Renda:

“os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”. 

A isenção do imposto de renda para aposentados diagnosticados com câncer abrange:

– Segurados do INSS

– Servidores públicos da União, Estados ou Municípios

– Aposentados por entidades privadas

– Beneficiários de pensão alimentícia

O câncer precisa estar ativo ou ser atual para ter direito à Isenção do Imposto de Renda?

Tanto os aposentados que possuem câncer, quanto os aposentados que já possuíram a doença têm direito à Isenção do Imposto de Renda descontado da aposentadoria. 

Esse entendimento é consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que editou a Súmula 627 determinando que a isenção do Imposto de Renda descontado da aposentadoria se aplica independentemente da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença. Essa decisão elimina a necessidade de comprovações constantes sobre o estado da enfermidade, um alívio burocrático para o paciente. 

Ainda, o aposentado terá direito à isenção mesmo que a doença seja contraída depois da aposentadoria

A possibilidade de receber o valor retroativo dos últimos 5 anos

Caso o desconto ainda esteja ocorrendo, mesmo o aposentado fazendo direito à isenção do Imposto de Renda descontado da aposentadoria em virtude de doença grave, é possível solicitar o recebimento dos valores descontados indevidamente até o limite retroativo de 5 anos. Ou seja, tudo aquilo que tenha sido descontado indevidamente nos últimos 5 anos deve ser restituído ao aposentado. 

Como requerer a isenção do Imposto de Renda descontado da aposentadoria?

O benefício deve ser requerido diretamente à fonte pagadora da aposentadoria, isto é, o INSS no caso de aposentados pelo Regime Geral de Previdência e aos demais órgãos pagadores no caso dos demais aposentados. 

O pedido deve ser instruído com laudo médico contendo o CID da doença, data do diagnóstico, bem como breve relato do tratamento. 

É possível que o aposentado seja chamado para passar por perícia médica, no entanto, lembre-se que não é necessário que a doença ou os sintomas estejam em atividade ou que haja recidiva da doença para concessão do benefício, apenas o que é necessário é que a pessoa receba aposentadoria, pensão ou reforma e tenha sido acometida por uma das doenças previstas em lei. 

O que fazer se meu pedido de isenção do Imposto de Renda descontado da aposentadoria for negado?

Contrate um advogado e ingresse com uma ação judicial. Infelizmente, muitos aposentados encontram barreiras ao solicitar esse direito. Autoridades frequentemente alegam que a doença não está ativa ou não se enquadra na definição legal. Mas não se desanime, é possível reverter tais decisões judicialmente. 

Nosso escritório já representou diversos pacientes com neoplasia maligna. Em grande parte dos casos, os juízes reconheceram o direito à isenção e determinaram a restituição de valores descontados indevidamente, considerando o limite retroativo de 5 anos.

A jornada contra o câncer é árdua, mas com informação, apoio e a garantia de direitos, ela se torna mais leve. Se você, ou alguém próximo, enfrenta essa situação e busca a isenção do Imposto de Renda, entre em contato conosco. Juntos, podemos garantir  que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Se você quer saber sobre mais direitos das pessoas com câncer, em especial câncer de mama clique aqui

Muitos aposentados desconhecem seus direitos. Divulgue esse post para que chegue para mais pessoas.