Milhares de brasileiros possuem o direito a recebimento de precatórios, mas sabia que existe parte da população que tem direito à prioridade na fila do recebimento? Quer saber se você faz parte desses possíveis beneficiários? Neste post a gente explica para você!

 

Quem tem direito a este pedido?

A prioridade para pagamento de precatórios é um direito garantido às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, bem como às que são pessoas com deficiências físicas ou mentais, além de portadores de enfermidade grave.

A Lei nº 12.008/09, que trata sobre a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos, traz alguns exemplos do que pode ser considerado enfermidade grave, sendo eles:

  • Tuberculose ativa;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome de imunodeficiência adquirida.

Contudo, ressalta-se que o rol é meramente exemplificativo, outras doenças também podem ser embarcadas, mesmo que adquiridas após o início do processo, garantindo ao seu portador o direito à prioridade no recebimento de um precatório.

Falando nisso, você sabia que pessoas portadoras de enfermidade graves que sejam aposentadas têm direito à isenção do Imposto de Renda? Confira neste post.

Superprioridade

Ainda, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 13.466/2017), é garantido às pessoas com idade igual ou superior a 80 anos o direito à superprioridade, ou seja, idosos com essa idade têm direito à prioridade em relação aos demais.

 

Como requerer a prioridade?

O requerimento da prioridade (ou superprioridade) deve ser feito por advogado por meio de petição no processo de precatório, com os documentos necessários capazes de comprovar o direito à prioridade (comprovativos de idade, laudos médicos que comprovem doença grave ou a deficiência).

 

Para entender a melhor estratégia para o seu caso e o que seria mais adequado converse com o seu advogado(a), se precisar de orientação é só entrar em contato conosco