Nos últimos anos, temos testemunhado um crescente movimento de empoderamento feminino, com mulheres de todo o mundo reivindicando seus direitos e demandando por respeito em todos os aspectos da vida, inclusive no ambiente de trabalho
Em 2023, o Ministério Público do Trabalho registrou alarmantes 8.458 denúncias de assédio moral e sexual em todo o país, com as mulheres sendo as principais vítimas dessas formas de violência. Esses números destacam a urgência de se implementar medidas eficazes para garantir a proteção e a dignidade das trabalhadoras em todos os setores.
Além disso, é essencial considerar que a desigualdade de gênero manifesta-se na disparidade salarial entre homens e mulheres. Segundo o relatório « Observatório FEBRABAN Mulheres, Preconceito e Violência », realizado pela FEBRABAN e IPESPE em 2022, 82% da sociedade brasileira reconhece que tais desigualdades são evidenciadas por essa diferença salarial.
Portanto, é imprescindível que as empresas e as instituições adotem políticas e práticas que promovam a igualdade de gênero e proporcionem um ambiente de trabalho inclusivo, onde todas as pessoas, independentemente do gênero, sintam-se valorizadas, respeitadas e protegidas.
Leis recentes sobre o tema
Visando a garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos, nos últimos anos foram promulgadas duas legislações importantes no que diz respeito ao direitos das mulheres em locais de trabalho, sendo elas:
Programa Emprega+ Mulheres (Lei nº 14.457/2022): destinada à inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de algumas medidas trazidas pela lei, dentre elas, a prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.
A referida lei em seu art. 23, incisos I a IV, ainda traz uma série de obrigações que as empresas devem adotar a fim de prevenir e combater a violência contra a mulher no trabalho, sendo elas:
- Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
- Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
- Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
- Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
Você pode se aprofundar ainda mais nesse assunto nestes posts publicados em nosso site: O Aumento de Casos de Assédio Moral e Sexual e o Prejuízo para as Empresas, Treinamento contra Assédio é Obrigatório pela CIPA.
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Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023): dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, estabelecendo diretrizes e regras adicionais para empresas a fim de que se previna e combata casos de desigualdade salarial por razão discriminatória.
As medidas trazidas pela lei são:
- estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
- incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
- disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
- promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e
- fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Cultura organizacional que valorize a igualdade, o respeito e a diversidade
A implementação das medidas trazidas pelas recentes leis, como o Programa Emprega+ Mulheres (Lei nº 14.457/2022) e a Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), representa um passo crucial na construção de um ambiente de trabalho cada vez mais seguro e saudável para as mulheres. Essas legislações não apenas reconhecem a importância de combater o assédio e a violência no local de trabalho, mas também estabelecem diretrizes concretas para as empresas agirem contra a desigualdade de gênero.
Ao exigir a inclusão de regras de conduta, a implementação de procedimentos de denúncia e o desenvolvimento de programas de capacitação e sensibilização, essas leis visam promover uma cultura organizacional que valorize a igualdade, o respeito e a diversidade.
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