Entenda as Diferenças Entre Casamento e União Estável E Conheça seus Direitos
No universo das relações amorosas, o casamento e a união estável representam dois caminhos distintos para a construção de uma vida em comum. No entanto, é essencial compreender suas diferenças fundamentais para garantir a proteção dos direitos de ambos os parceiros. Aqui estão algumas distinções cruciais entre essas formas de união:
Formalidade e Registro
O casamento é um contrato formalizado perante a lei, exigindo o registro em cartório como uma condição indispensável. Esse processo confere à união uma natureza documental e pública, estabelecendo direitos e deveres claros para os cônjuges.
Por outro lado, a união estável é caracterizada por ser uma vivência prática de convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família, não necessitando de registro formal. Apesar disso, é recomendável que a união estável também seja reconhecida em cartório para assegurar a proteção legal de ambos os parceiros.
Regime de Bens
No casamento, os cônjuges têm a liberdade de escolher o regime de bens que melhor se adequa às suas necessidades, podendo optar entre separação total, comunhão parcial ou comunhão universal de bens, salvo algumas exceções previstas em lei.
Já na união estável, na ausência de especificação sobre o regime de bens adotado, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens adquiridos durante a convivência são compartilhados entre o casal, garantindo uma divisão justa em caso de dissolução da união.
Sobre a escolha do regime de bens, é muito importante que antes do casamento ou do reconhecimento de união estável, o casal faça um planejamento matrimonial para decidir assuntos importantes que vão fazer parte do dia a dia do casal e poderá ser utilizado, inclusive, no caso de separação. Você pode conhecer mais sobre esse assunto, neste post publicado em nosso blog.
Diferenças no Caso de Morte do Parceiro ou Parceira
Quando se trata do falecimento de um dos parceiros, surgem diferenças significativas entre o casamento e a união estável no que diz respeito à sucessão dos bens.
Se as partes forem casadas, o cônjuge é automaticamente considerado herdeiro necessário e concorre aos bens junto com eventuais filhos do falecido. Este é um direito estabelecido pela lei, conferindo ao cônjuge uma posição protegida no processo de divisão dos bens deixados pelo falecido.
Por outro lado, na hipótese de estarem em união estável no momento do falecimento e esta não estar devidamente registrada, podem surgir conflitos com os demais herdeiros. Nesses casos, é necessário buscar o reconhecimento jurídico da união antes de proceder à partilha da herança, a fim de garantir que o parceiro ou parceira sobrevivente seja devidamente contemplado conforme seus direitos legais.
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Entender essas diferenças é crucial para garantir a segurança jurídica e os direitos de todos os envolvidos em uma relação.
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