O câncer de mama é uma doença extremamente comum no Brasil que atinge em sua imensa maioria mulheres, em um momento tão delicado, é importante saber que as pessoas que estão enfrentando a doença, bem como aquelas que já enfrentaram possuem direitos que devem ser observados. 

Direitos da pessoa com câncer de mama no início do tratamento

As pessoas com suspeita de câncer de mama, possuem o direito de que os exames necessários para a confirmação da doença sejam realizados no prazo máximo de 30 dias.

Uma vez confirmado o diagnóstico positivo para a doença é direito da pessoa com câncer de mama que o tratamento se inicie em, no máximo, 60 dias com a realização de cirurgia ou com o início do tratamento radioterápico ou quimioterápico. 

Tais direitos estão previstos na Lei 12.732/2012 que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início. 

Cirurgia plástica reparadora

O direito à cirurgia plástica reparadora está assegurado pela Lei 9.797/99  que dispõe que as mulheres com câncer de mama possuem direito à cirurgia plástica reparadora em ambos os seios, mesmo que a doença tenha acometido apenas um deles. Se possível tecnicamente, a cirurgia de reconstrução de mama deverá ser feita na mesma cirurgia de retirada do tumor. Se isso não for possível, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento e terá direito a realizar a cirurgia plástica reparadora em momento posterior. 

Importante frisar que os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar integram a cirurgia plástica reconstrutiva. 

No mais, quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama for realizada com a utilização de implante mamário, é assegurada a substituição do implante sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados, devendo tal procedimento ocorrer no prazo de 30 dias após a indicação do médico. 

Tal direito vale tanto para pessoas assistidas pelo SUS quanto para aquelas que realizarão a cirurgia através do plano de saúde. 

Direitos da pessoa com câncer de mama no acesso a medicamentos, tratamentos e insumos

As pessoas com câncer de mama devem receber do SUS todo o tratamento necessário para a sua doença, estando compreendidos dentro do tratamento necessário: o diagnóstico, os procedimentos oncológicos e auxiliares, o fornecimento de medicamentos, insumos e tudo que se fizer necessário para o cuidado integral da saúde do paciente. 

A mesma obrigação se aplica aos planos de saúde que têm o dever de cobrir todo o tratamento da pessoa com câncer de mama, como exames, radioterapia, quimioterapia, fornecimento de medicamentos e insumos durante todo o período de tratamento. É vedado aos planos de saúde limitarem os prazos de internação de um paciente com câncer na UTI. 

Referidas obrigações vêm previstas nas Leis 12.880/13 e 13.770/18. 

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Direitos da pessoa com câncer de mama à isenção de impostos

Isenção de imposto de renda na aposentadoria

A Lei 7.713/88 garante aos portadores de neoplasia maligna grave, dentre elas o câncer de mama, o direito à isenção de imposto de renda descontado de sua aposentadoria, pensão ou reforma, sendo irrelevante se o câncer de mama é posterior à concessão da aposentadoria, o que importa é que a pessoa que recebe a aposentadoria, pensão ou reforma tenha sido diagnosticada com câncer de mama. 

O valor recolhido indevidamente a título de imposto de renda da aposentadoria, pensão ou reforma deverá ser devolvido, sendo possível cobrar o valor retroativo dos últimos cinco anos. 

É necessário requerer o benefício diretamente no INSS, no entanto, não é incomum que o órgão negue referido direito do paciente com câncer de mama, se isso ocorrer é necessário que a pessoa com câncer de mama procure um advogado para então ingressar com uma ação judicial onde então o direito será concedido. 

Para saber mais sobre a Isenção do imposto de renda na aposentadoria clique aqui.

Isenção de IPI na compra de veículos adaptados

Para os próximos impostos abaixo descritos é importante destacar que  a isenção de impostos não se aplica a pessoas com câncer de mama apenas em virtude do diagnóstico do câncer, para ter acesso a eles é necessário que do câncer de mama resulte alguma deficiência física, como abaixo será explicado. No mais, pessoas com outros tipos de deficiência e outros tipos de câncer também poderão ter acesso a referidos benefícios. 

Caso a partir do câncer de mama a pessoa desenvolva uma deficiência física nos membros superiores ou inferiores que comprovadamente dificulte ou a impeça de dirigir veículos convencionais, terá direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos adaptados. Para obter o benefício é necessário possuir laudo médico comprovando a deficiência física nos membros superiores ou inferiores. 

É importante notar que é possível indicar até três condutores caso a pessoa diagnosticada com câncer de mama não possa dirigir. Só é possível obter o benefício a cada três anos e o valor máximo do veículo não pode ser superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Isenção de IOF no financiamento para compra de veículo adaptado.

A pessoa com câncer de mama que ficou com alguma sequela em membros superiores ou inferiores têm direito à isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de veículo adaptado. No entanto, assim como o IPI, é necessário possuir atestado médico que comprove a referida incapacidade e referido benefício é concedido apenas uma vez e vale somente para carros fabricados no Brasil com até 127 HP de potência bruta. A isenção está prevista na Lei 8.383/91.

 Isenção de ICMS para compra de veículos adaptados

Se em virtude do câncer de mama a pessoa possui alguma deficiência física que a limite ou impeça de dirigir veículo automotivo comum ela também terá direito à isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços  (ICMS) na compra de veículos adaptados para portadores de deficiência física. O benefício é válido somente para veículos novos cujo preço não seja superior a R$70.000,00 (setenta mil reais), veículos acima desse valor terão isenção parcial de ICMS e o comprador pagará o imposto entre R$70.000,00 e o valor do veículo.

 Isenção do IPVA para compra de veículos adaptados

O IPVA (imposto sobre a propriedade de  veículos automotores) é um imposto estadual, assim sendo, cada Estado no Brasil regulamenta a isenção. Por isso, é necessário conferir no seu próprio Estado se é possível obter a isenção para veículos especialmente adaptados e adquiridos por pessoas com deficiência. No momento, os Estados que possuem regulamentação são: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. 

Direitos da pessoa com câncer de mama à benefícios sociais

Importante destacar que os benefícios sociais abaixo dispostos não se aplicam a pessoas com câncer de mama apenas em virtude do diagnóstico do câncer, para ter acesso a eles é necessário que do câncer de mama resulte uma incapacidade permanente ou temporária para o trabalho. No mais, pessoas com outros diagnósticos de neoplasia maligna (câncer) que se enquadrem nos requisitos de referidos benefícios também poderão ter acesso a eles. 

Auxílio por incapacidade temporária

A pessoa com câncer de mama que está temporariamente incapaz para o exercício do seu trabalho, isto é, afastada do trabalho em virtude da doença por mais de 15 dias consecutivos, tem direito ao benefício mensal de incapacidade temporária. 

É importante saber que referido auxílio é conferido independentemente do cumprimento do período de carência, ou seja, de 12 contribuições. Isto é, mesmo que a pessoa com câncer de mama não tenha 12 contribuições para o INSS poderá ter direito ao benefício desde que esteja na condição de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS. 

Auxílio por incapacidade permanente

A pessoa com câncer de mama que estiver permanentemente incapacitada para o trabalho em virtude da doença tem direito ao auxílio por incapacidade permanente. A incapacidade para o trabalho deve ser considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Caso necessite de assistência permanente de outras pessoas, o valor do auxílio por incapacidade permanente poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez (auxílio por incapacidade permanente) quem se filiar à Previdência Social já com a doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade. 

Caso a pessoa com câncer de mama seja servidor público ou militar é necessário procurar o próprio órgão pagador ou o Serviço Social da unidade em que realiza o tratamento e não o INSS. 

 BPC/ LOAS

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante ao idoso com 65 anos ou mais que não exerça atividade remunerada e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente um salário-mínimo mensal. Para ter direito ao benefício ainda é necessário que a renda per capita familiar seja de até ¼ do salário mínimo.  Assim, caso a pessoa com câncer de mama se encontre totalmente incapacitada para o trabalho e uma vida independente e se enquadre no requisito de renda, terá direito ao LOAS. 

Para receber o LOAS não é possível estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios

Saque do FGTS

Para as pessoas com câncer de mama, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado a qualquer tempo, desde que comprovada a enfermidade. É possível sacar o FGTS se o próprio trabalhador tiver câncer mas também quando o trabalhador possuir um dependente que tenha câncer (independente de ser de mama). No entanto, para ser possível o saque na hipótese de dependente com câncer, é necessário haver registro da condição de dependência no INSS ou no Imposto de Renda. 

Saque do PIS/PASEP

É possível que a pessoa com câncer de mama cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 e que esteja na fase sintomática da doença  retire o saldo total de suas quotas e rendimentos no PIS/PASEP.  Esse benefício também pode ser requerido se algum dependente do titular da conta estiver com câncer. 

Assistência permanente de terceiro

Caso a pessoa com câncer de mama, aposentada por invalidez, necessite de assistência permanente de outra pessoa, terá direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria, sendo necessário atender ao requisito de incapacidade permanente para as atividades da vida diária. 

Caso você necessite de auxílio para requerer os direitos aqui expostos entre em contato conosco

 

Confira também: nossas publicações na mídia sobre o direito das pessoas com câncer de mama.