Veja como a “teoria da aparência” pode ser utilizada para fixar alimentos
Quantas vezes já não nos deparamos com casos em que um genitor alega não possuir renda suficiente para arcar com os custos de uma pensão alimentícia e, além disso, não tem bens em seu nome, não declara imposto de renda, nem tem trabalho fixo, mas vive postando fotos de viagens, roupas de marca, restaurantes caros, etc?
Bom, o judiciário brasileiro tem adotado o entendimento que este tipo de “ostentação” em redes sociais como Instagram, WhatsApp e Facebook pode ser utilizado como meio de prova em um processo de fixação de alimentos a fim de comprovar o estilo de vida do genitor e afastar a alegação de pobreza.
Recentemente, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP julgou parcialmente procedente o processo judicial para fixação de alimentos após a autora apresentar a tese da teoria da aparência. Mas afinal, o que fala essa teoria?
A teoria da aparência é bastante utilizada em processos de alimentos e, por meio dela, é possível trazer diversos elementos que comprovem a capacidade do genitor em prestar alimentos, mesmo que ele alegue o contrário, de acordo com a maneira que ele se comporta socialmente e pelas redes sociais.
Assim, mesmo que o genitor responsável pelo pagamento de alimentos não tenha nada em seu nome e seja muito difícil comprovar sua renda utilizando os meios mais comuns (informações extraídas pelo pagamento de imposto de renda e junto às contas bancárias, por exemplo), ainda é possível que se arbitre um valor justo de alimentos com base na maneira em que o genitor se expõe nas redes sociais.
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