A repercussão na mídia do caso de violência sexual que envolve o ex-jogador Daniel Alves, movimentou assembleias legislativas estaduais e municipais do Brasil para elaborar e sancionar leis nos moldes da existente em Barcelona, onde ocorreu o crime, pois se percebeu que a existência de um protocolo de atendimento para vítimas de violência, importunação e assédio sexual foi fundamental para a rápida e efetiva resolução do caso. Menos de um mês após a denúncia, o ex-jogador foi encaminhado para a prisão preventiva.
O protocolo “No Callen”, que foi utilizado como base, foi desenvolvido em 2018 e estabelece como espaços privados devem se prevenir e agir em caso de agressão contra mulheres dentro do estabelecimento.
O que dizem essas legislações?
Primeiramente, como as leis variam de estados e municípios, o texto pode variar. Mas, no geral as leis prevêem, principalmente, o seguinte:
- Necessidade de capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates e casas noturnas para identificar e combater casos de assédio sexual e violência contra mulheres;
- Os estabelecimentos deverão fixar cartazes no estabelecimento informando a disponibilidade do local para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco;
- Necessidade de adoção de protocolo para atendimento de ação e outras medidas de acolhimento das vítimas.
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Projeto de lei no âmbito nacional
Atualmente está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 03/2023 (PL 03/2023), que cria um protocolo para atender mulheres vítimas de violência sexual ou assédio em discotecas, bares, restaurantes e outros espaços de lazer. Este protocolo foi batizado de “Protocolo Não é Não”.
O PL 03/2023 prevê que é direito da mulher vítima de assédio ou violência sexual o respeito às suas decisões, o pronto-atendimento pelos funcionários do estabelecimento e a proteção imediata contra o agressor. Prevê ainda uma série de procedimentos que deverão ser adotados pelo estabelecimento após a denúncia, como identificar possíveis testemunhas da agressão.
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, se sancionado, terá alcance nacional.
O que fazer caso tenha sido vítima de assédio e violência nesses estabelecimentos
Nesses casos, é imprescindível que a vítima tenha conhecimento sobre seus direitos. Então, recomenda-se a busca por advogado atuante e especialista na área que promova o acolhimento e escuta qualificada do caso de modo a orientar da melhor maneira possível.
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Texto por Anelise Borguezi Diogo, sócia fundadora da Borguezi e Vendramini Advogadas.