Não é raro que mulheres entrem em contato conosco no escritório dizendo que tiveram suas imagens íntimas divulgadas na internet ou então nas redes sociais sem o seu consentimento. O que fazer nesses casos?
O fator que leva à divulgação das imagens íntimas são vários, alguns entram inclusive no contexto de pornografia de vingança (em inglês revenge porn) em que as imagens são divulgadas para se vingar da mulher, normalmente após o término de uma relação.
As consequências da divulgação das imagens para a vida da vítima são inúmeras, inclusive gerando danos psicológicos. Desse modo, se isso aconteceu com você ou com alguém que você conheça, saiba que no Brasil tal conduta é punível e que a pessoa que divulgou essas imagens tem como ser responsabilizada pelos danos causados.
A divulgação de nudes (imagens íntimas) é crime?
Sim. Para entendermos qual crime se enquadra nessa conduta o primeiro passo é entender de qual momento estamos falando, isso porque, a pessoa pode apenas ter ameaçado divulgar as imagens, ter requisitado algo em troca da divulgação dessas imagens ou ter efetivamente divulgado as imagens. Iremos analisar cada uma dessas situações abaixo:
Situação 1: Ameaça de divulgação das imagens
Quando a pessoa ameaçar divulgar imagens íntimas, estando ela realmente em posse dessas imagens ou não, estará cometendo crime de ameaça. Tal crime é previsto no art. 147 do Código Penal Brasileiro. Cometerá esse crime aquele que ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A divulgação das nudes (imagens íntimas) sem consentimento é considerado um mal injusto e grave.
Assim, estará a pessoa sujeita a uma pena de detenção de um a seis meses ou multa. É interessante ressaltar que para que a pessoa seja realmente punida pelo crime de ameaça a vítima deve manifestar o seu interesse, perante as autoridades, em representar o agressor, ou seja, dizer que quer que o Ministério Público processe criminalmente o agressor.
Situação 2: Extorsão para que a vítima envie imagens íntimas
Outra situação também comum é quando a pessoa ameaça divulgar as imagens íntimas de outra para obter vantagem econômica. Tal conduta difere da ameaça explicada acima pois aqui existe o claro intuito de obter vantagem econômica e não apenas de causar mal injusto e grave.
O Art. 158 do Código Penal Brasileiro disciplina que “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa” configura crime de extorsão com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.
Situação 3: Divulgação das imagens íntima
Quando as imagens foram efetivamente divulgadas, estaremos então falando do crime de divulgação de cena de sexo ou pornografia. Esse crime é diferente dos dois descritos acima pois aqui, como visto, a efetiva divulgação das imagens já ocorreu não é apenas uma ameaça de divulgá-las, tal crime está previsto no Art. 218-C do Código Penal Brasileiro que diz o seguinte:
“Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”
Assim, se qualquer pessoa divulgar imagens íntimas sem o consentimento da outra, independentemente do meio utilizado para essa divulgação, incorrerá em uma pena de 1 a 5 anos de reclusão. Vale salientar que a pessoa que divulgou as imagens não precisa ser a mesma que as fotografou, o simples fato de divulgar sem o consentimento já caracteriza o crime.
A pena é ainda aumentada de ⅓ a 2/³ se o crime é praticado por pessoa que tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou se essa pessoa divulgar as imagens com o fim de vingança ou humilhação, a chamada pornografia de vingança.
O que fazer se minhas nudes foram divulgadas na internet?
Como advogadas em direito das mulheres é difícil falar para que a vítima mantenha a calma em um momento como esse, o abalo psicológico ocasionado por essas condutas é quase imediato. A primeira coisa que a vítima quer é que as imagens sejam apagadas ou então que as ameaças cessem. No entanto, antes de querer remover qualquer evidência, o que você precisa fazer é ter certeza de que você possuirá em mãos um bom conjunto probatório que possibilite a responsabilização do agressor. Assim, siga os passos abaixo caso uma das situações elencadas acima tenha acontecido com você.
Salientamos também a necessidade de buscar ajuda especializada de advogadas e psicólogas caso você ou alguma pessoa que você conheça tenha sido vítima desses crimes.
Passo 1: Reúna as provas
Seja no crime de ameaça, extorsão ou de divulgação de cena de sexo, o mais importante é reunir provas. Podem ser consideradas provas: e-mails, conversas de whatsapp, “prints”(capturas de tela) de redes sociais, gravações de conversas telefônicas ou qualquer outro meio que comprove que você foi ameaçado, extorquido ou então teve suas imagens divulgadas.
Passo 2: registre em cartório todas as provas que você reuniu
Principalmente para as vítimas que tiveram suas imagens efetivamente divulgadas em mídias sociais ou na internet é importante que, após reunidas, as provas sejam registradas em cartório através de ata notarial.
Uma vez que você tiver as provas leve-as impressas a um cartório de notas. Esse é um procedimento em que o notário irá verificar que essas provas realmente existem e que estavam disponíveis em determinada plataforma em determinado momento.
A ata notarial é uma segurança extra, pois alguém com fé pública irá atestar que aquelas provas eram reais. Assim, caso o provedor ou a pessoa que divulgou as imagens apague o conteúdo, você possui uma certificação extra que terá como provar que aquelas imagens existiram.
Caso você não consiga realizar a ata notarial foque na necessidade de armazenar o máximo de provas possíveis, tentando identificar o máximo de informações possíveis como o nome do usuário que divulgou as imagens, o nome do provedor (site) em que foi divulgado, as pessoas que curtiram, a data e ano, entre outros.
Passo 3: entre em contato com o portal em que as imagens foram publicadas
Após conseguir reunir o máximo de provas com detalhes possíveis (e se possível realizar a ata notarial) entre em contato com os provedores através de seus canais de atendimento pedindo a remoção dos conteúdos ali divulgados. Saiba que se eles não removerem o conteúdo é possível ingressar com ação judicial para que eles assim o façam. Caso eles não removam o conteúdo entre em contato conosco que podemos auxiliar.
Passo 4: realize um boletim de ocorrência
O passo 4 não necessariamente precisa ser posterior ao 3. Ambos podem ser concomitantes ou então o 3 depois do 4, conforme for possível para você. O que é importante é que com as provas em mãos você se dirija até uma delegacia (caso seja um caso de revenge porn é inclusive possível se dirigir a uma delegacia da mulher) e faça um boletim de ocorrência. O boletim de ocorrência é fundamental para você se resguardar e para que a autoridade policial seja informada da prática desses crimes. Ter o boletim de ocorrência em mãos também é uma boa alternativa para enviar para os provedores a pedir a remoção das imagens.
Se você se sentir mais segura procure a ajuda de uma advogada especializada em atender mulheres para te acompanhar até a delegacia e realizar o boletim de ocorrência, uma profissional especializada saberá como proceder e como te acalmar em uma situação dessas que sabemos que gera muitas emoções e até constrangimento ao ter que expor referidas imagens para a autoridade policial.
E depois de denunciar?
Depois que a denúncia foi feita existem duas possibilidades da pessoa que divulgou as imagens responder perante a justiça:
Possibilidade 1: entrar com um processo criminal
Como vimos, a ameaça de divulgação ou então a efetiva divulgação de tais imagens constitui crime. Assim, a pessoa que divulgou as imagens pode responder por um processo criminal em virtude da conduta praticada.
Possibilidade 2: entrar com uma ação civil pedindo indenização por danos morais e a retirada do conteúdo da internet
Os danos causados com a divulgação das imagens também constituem danos morais, principalmente decorrentes da violação do direito à privacidade, tutelado pela nossa constituição. Assim, é possível pedir uma reparação financeira pelos danos morais causados pela conduta da pessoa que divulgou as imagens.
Salientamos que para ambos os casos é necessário que um advogado atue para representar seus interesses, de preferência um advogado que seja especializado em acolher vítimas desses crimes e que evite o julgamento e revitimização. Se você precisar de mais informações, nossas advogadas ficarão felizes em lhe auxiliar, entre em contato conosco aqui.