Não é incomum que pessoas tenham cena de sexo filmadas ou fotografadas sem o seu consentimento. O motivo para que as pessoas filmem tais cenas são inúmeros e podem variar desde uma vontade de ter um registro pessoal daquela cena até mesmo como uma forma de posteriormente chantagear o parceiro, conhecida como pornografia de vingança.
É importante ressaltar que diante da inegável afronta ao direito à intimidade e vida privada, a conduta de fotografar ou filmar cena de sexo sem consentimento pode levar a responsabilização criminal do autor dos fatos.
Caso isso tenha acontecido com você, confira nesse post o que fazer.
No entanto, se no seu caso o que ocorreu foi a divulgação de imagens íntimas na internet sem consentimento veja o que fazer aqui.
Fotografar ou filmar cena de sexo sem o consentimento é crime?
Sim, segundo o Art.216-B do Código Penal Brasileiro quem “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes” ocorrerá em um crime cuja a pena de detenção é de 06 meses a 01 ano.
Também será punido com a mesma pena a pessoa que realizar montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual libidinoso de caráter íntimo. Ou seja, mesmo que a pessoa não tenha efetivamente participado da cena, mas tenha tido uma montagem com seu rosto realizada, será o autor da montagem punido criminalmente.
Cumpre salientar que a prática de apenas uma das condutas descritas acima, seja ela produzir, fotografar, registrar, já é suficiente para configurar o crime e para a responsabilização do autor dos fatos. Ainda, para que o autor seja punido criminalmente não é necessário que as imagens tenham sido divulgadas, basta a mera gravação, por exemplo.
Caso além de filmadas as imagens tenham sido divulgadas, ocorrerá então o autor em um outro crime, previsto no Art.218-C do Código Penal Brasileiro conhecido como: divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. Sobre esse crime já explicamos em um post que pode ser acessado aqui.
É fundamental, ainda, que para que o autor dos fatos seja criminalizado, exista a ausência de consentimento dos participantes. Cumpre ressaltar que um menor de idade não pode consentir com a gravação das imagens, o consentimento só pode ser dado por aquele que é maior e capaz ou então pelo representante legal.
O que fazer se isso acontecer?
Passo 1: Reunir as provas
Apesar do caráter íntimo das imagens é necessário reunir as provas para depois apresentá-las para a autoridade competente que será responsável por investigar e punir o caso. Para o crime ser punido é necessário ter evidências de que ele realmente ocorreu. No momento de reunir as provas contrate um profissional especializado no tema que vai te auxiliar a reuni-las da maneira menos constrangedora possível.
Se precisar conversar com um advogado clique aqui.
Passo 2: Boletim de Ocorrência
Depois de reunir as provas, é necessário realizar um boletim de ocorrência e levar a notícia até uma autoridade policial. Caso você se sinta mais à vontade, procure uma delegacia da mulher para registrar a ocorrência.
É de extrema importância também contar com advogados especializados no assunto e que saibam te entender de forma empática e sem julgamentos. Muitas vezes a vítima tende a ser responsabilizada por essa situação, como se não tivesse tomado todos os cuidados necessários. Quem está errado é quem praticou o crime, ou seja, o agressor e não a vítima. É papel do advogado(a) entender isso e tratar o caso da maneira adequada garantindo a responsabilização do agressor.
Também é importante registrar o boletim de ocorrência para que no caso de essas imagens serem utilizadas para outras finalidades no futuro você ter um meio de se salvaguardar contra possíveis consequências.
Passo 3: Ingressar com uma ação criminal e/ou cível.
Como dissemos, a gravação de cenas de sexo sem consentimento ou realização de fotomontagens de cena de sexo constitui crime. No entanto, a depender da utilização das imagens e dos prejuízos causados à vítima tal fato pode ensejar uma reparação por danos morais e/ou materiais.
Assim, depois de registrado o boletim de ocorrência existem dois tipos de ações na justiça: a ação criminal para punição criminal do agressor e a ação de reparação civil dos danos causados.
Muitas pessoas preferem ingressar com as duas ações ao mesmo tempo, ou apenas só com uma. Para entender a melhor estratégia para o seu caso e o que seria mais adequado converse com o seu advogado(a), se precisar de orientação é só entrar em contato conosco.